O estado da assinatura eletrónica na Europa
Existem certas capacidades digitais que serão fundamentais para as empresas prosperarem após a pandemia, segundo a MIT Sloan Management Review. As empresas devem concentrar-se em modelos de negócio que promovam uma estratégia holística e ofereçam melhorias digitais às suas infraestruturas e processos atuais. Os trabalhadores devem dispor de competências, ferramentas e flexibilidade que lhes permita adaptar-se à mudança, como o teletrabalho.
Na União Europeia, o Digital Economy and Society Index (DESI) avalia os diferentes indicadores de “desempenho digital da Europa e acompanha o progresso dos países da UE”. O índice centra-se em cinco aspetos, entre os quais o grau de integração da tecnologia digital nas empresas. Segue-se uma amostra do estado dos países membros no ano passado:
Uma forma simples para integrar as tecnologias digitais nas operações quotidianas das empresas é a implementação de um programa de assinatura eletrónica. A assinatura digital de documentos e contratos implica transações mais rápidas e fáceis, permitindo às empresas simplificar os processos e reduzir a burocracia.
Legislação europeia
No que respeita à lei relativa à assinatura eletrónica, o Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno, conhecido como eIDAS, fornece um quadro comum para as assinaturas eletrónicas na UE e revoga a Diretiva 1999/93/CE.
Existem três tipos de assinatura eletrónica com diferentes níveis de segurança no eIDAS:
- Assinatura eletrónica (simples): é o tipo de assinatura mais básico. Permite identificar dados do signatário num documento a assinar, dados em formato eletrónico que estão logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que são utilizados pelo signatário para assinar.
- Assinatura eletrónica avançada: fornece elementos de identificação adicionais que são exclusivos do signatário, estando por isso ligados de forma exclusiva ao signatário, permitindo a sua identificação, bem como a garantia da integridade do documento assinado. Este tipo de assinatura eletrónica não requer o acompanhamento de um certificado qualificado.
- Assinatura eletrónica qualificada: proporciona o mais alto nível de segurança com um certificado qualificado.
Os regulamentos da UE são diretamente aplicáveis em todos os países da UE e aplicam-se imediatamente como lei em todos os países da UE. Segue-se uma análise da assinatura digital em diferentes Estados Membros.
Portugal
Em abril de 2020, foi publicado o Plano de Ação para a Transição Digital, elaborado pelo Ministério da Economia e Transição Digital. Um dos pilares principais do plano é a transformação digital das empresas, que pode incluir a implementação de ferramentas de digitalização administrativas, como soluções de assinatura eletrónica de documentos.
De acordo com o Regime Aplicável à Identificação e aos Documentos Eletrónicos, as assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em documentos elaborados por (i) particulares, ou (ii) pela Administração Pública.
Nos termos do artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento eIDAS e do artigo 3.o, do Regime Aplicável à Identificação e aos Documentos Eletrónicos, somente a assinatura eletrónica qualificada tem o efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita.
Assim, o documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, nos termos do artigo 376.o do Código Civil, quando i) lhe seja aposta uma assinatura digital certificada por uma entidade credenciada e ii) o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita, satisfazendo o requisito legal de forma escrita.
Por outro lado, quando ao documento eletrónico seja aposta uma assinatura digital certificada por uma entidade credenciada, mas este não seja, contudo, suscetível de representação como declaração escrita, terá a força probatória prevista no artigo 368.o, do Código Civil, isto é, faz prova plena dos factos e das coisas que representa, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exatidão.
Em bom rigor, a única modalidade de assinatura eletrónica cuja utilização confere a força probatória de um documento particular assinado, conforme disposto no artigo 376.o do Código Civil, é a assinatura eletrónica qualificada. Esta, quando aposta num documento eletrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que:
- A pessoa que apôs a assinatura eletrónica qualificada é o titular desta ou é representante, com poderes bastantes, da pessoa coletiva em causa;
- A assinatura eletrónica qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento eletrónico;
- O documento eletrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura eletrónica qualificada.
Contudo, é importante notar que:
- A aposição de assinatura eletrónica qualificada que conste de certificado que esteja revogado, caducado ou suspenso na data da aposição, ou não respeite as condições dele constantes, equivale à falta de assinatura, sendo o documento apreciado nos termos gerais do direito.;
- Salvo disposição especial, o valor probatório dos documentos eletrónicos não associados a serviços de confiança qualificados é apreciado nos termos gerais do direito.
No que toca a documentos com assinaturas simples ou avançadas apostas, o valor probatório destes será livremente apreciado pelo tribunal. No entanto, as partes podem estipular que os documentos assinados com assinatura avançada ou simples tenham valor de documento particular escrito e assinado, mesmo que as assinaturas utilizadas não reúnam os requisitos técnicos para essa classificação.
Italia
Em 2019, a Itália ocupava a quarta posição no ranking dos países da UE com menor competitividade digital, segundo o European Commission’s Digital Economy and Society Index.
No entanto, a pandemia intensificou os planos de transformação digital de Itália em 2020 e foram atribuídos fundos para impulsionar os esforços na digitalização. Por conseguinte, uma solução de digitalização administrativa e a assinatura digital para empresas serão um grande aliado para as empresas deste país.
O Regulamento de Assinatura Eletrónica, o Regulamento eIDAS, de 2016, uniformizou a lei de assinatura eletrónica nos países membros da UE. Contudo, Itália “reconhece a assinatura eletrónica como legalmente válida desde 2005 após a aprovação da PbEG L 13”.
França
França iniciou recentemente diversas estratégias para acelerar a transformação digital, entre as quais “fornecer ferramentas e serviços digitais às empresas” e a outros membros da sociedade. Com o aumento do financiamento e com um maior compromisso para com a digitalização nas empresas francesas, estas começarão a melhorar as suas estratégias de transformação digital em todas as perspetivas. Portanto, tal como nos casos anteriores, uma solução de assinatura digital online permitirá melhorar a produtividade através da digitalização.
A França promove as assinaturas eletrónicas desde 1999. A lei francesa estabelece que “qualquer tipo de assinatura eletrónica é admissível como prova e será considerada fiável por um juiz, desde que cumpra as condições estabelecidas nos artigos 1366.º e 1367.º do Código Civil francês”.
A assinatura digital em Espanha
A 11 de novembro de 2020, foi publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE) a Lei 6/2020, que regula certos aspetos dos serviços eletrónicos de confiança. Esta lei revogou a obsoleta Lei 59/2003 de 19 de dezembro relativa à Assinatura Eletrónica.
O principal objetivo desta nova Lei 6/2020 é regular certos aspetos dos serviços eletrónicos de confiança e complementar o Regulamento (UE) n.º 910/2014.
Ao longo dos anos, não houve uma única lei relativa à assinatura eletrónica. Houve, no entanto, diferentes leis e regulamentos que determinaram vários aspetos relacionados com os serviços de confiança e assinatura eletrónica em Espanha:
- Real Decreto-Lei 14/1999, de 17 de setembro, relativo à Assinatura Eletrónica | (Revogado)
- Diretiva 1999/93/CE, de 13 de dezembro, que estabelece um quadro comunitário para a assinatura eletrónica | (Revogada)
- Lei 59/2003, de 19 de dezembro, relativa à Assinatura Eletrónica | (Revogada)
- Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regula certos aspetos dos serviços eletrónicos de confiança
- Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para transações eletrónicas (Regulamento eIDAS)
A Espanha encontra-se acima da média da UE em competitividade digital, de acordo com o European Commission’s Digital Economy and Society Index (DESI). Quanto à integração da tecnologia digital, “as empresas espanholas estão a tirar partido das oportunidades proporcionadas pelas tecnologias digitais e estão à frente da Europa na utilização de sistemas eletrónicos de troca de informação”.
Uma solução simples, segura, legal e internacional
Simplificar os processos administrativos através da digitalização permite-lhe poupar tempo de uma forma eficaz e segura… A Docuten proporciona diferentes tipos de assinatura, nomeadamente a assinatura eletrónica avançada e a assinatura eletrónica qualificada, que permitem às empresas satisfazer todas as suas necessidades. Além disso, a Docuten está certificada como Prestadora Qualificada de Serviços de Confiança em conformidade com o Regulamento eIDAS.
O nosso serviço de assinatura digital mantém-se no mais alto padrão europeu, o que demonstra o nosso compromisso contínuo em proporcionar o mais alto nível de segurança e legalidade.