A assinatura eletrónica aplica-se a todo o documento, não apenas a uma página/s em particular, pelo que não é necessário torná-lo visível em todas as páginas. Com efeito, não existe qualquer critério jurídico que preveja a obrigatoriedade de tornar visível uma assinatura digital no documento assinado, para que este seja válido.
Portanto, podemos afirmar que um documento assinado digitalmente é perfeitamente legal, mesmo que não tenha uma assinatura visível em todas as páginas do documento.
Face às dúvidas geradas neste sentido, a administração pública tendeu a utilizar os CSV (códigos seguros de verificação). Basicamente, o documento original é retirado sem assinatura e este código é visível em todas as páginas do documento, indicando também o endereço onde o código pode ser validado e comparado com o documento assinado.
Esta versão do documento recebe a qualificação de cópia autêntica: não se trata do documento original assinado, mas sim permite aceder ao mesmo.